OAB-AP provoca STF contra lei de custas judiciais e Conselho Federal protocola ADI 7961

07/05/2026 71 visualizações

Após intensos debates no Conselho Seccional da OAB Amapá, foi aprovada por unanimidade a provocação ao Conselho Federal da OAB para o ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei Estadual nº 3.285/2025, que dispõe sobre taxas judiciárias e custas judiciais no âmbito do Poder Judiciário amapaense.

Atendendo ao pleito da advocacia amapaense, o Conselho Federal da OAB protocolizou junto ao Supremo Tribunal Federal a ADI nº 7961, reafirmando o compromisso institucional com a defesa do acesso à Justiça e das garantias constitucionais da cidadania.

O presidente da OAB-AP e presidente da Comissão Nacional de Direito Ambiental do CFOAB, Israel da Graça, participará do despacho junto ao Ministro André Mendonça, levando a voz da advocacia e da sociedade amapaense.

Para a advocacia do Amapá, a referida legislação estabelece taxas e custas que destoam da realidade socioeconômica do estado, criando obstáculos ao efetivo acesso à Justiça, além da necessidade de aprimoramentos no tratamento conferido à gratuidade judiciária.

A OAB seguirá firme na defesa das prerrogativas da advocacia, da cidadania e do amplo acesso ao Poder Judiciário.

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