NOTA PÚBLICA / OAB-AP

16/09/2026 139 visualizações

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amapá, no exercício de sua missão constitucional de defesa da Constituição, do Estado Democrático de Direito, da cidadania e das PRERROGATIVAS DA ADVOCACIA, vem a público manifestar seu mais veemente e público REPÚDIO a qualquer tentativa de criminalização do exercício da advocacia.

A ADVOCACIA CRIMINAL constitui função essencial à administração da Justiça e desempenha papel indispensável na proteção dos direitos fundamentais, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. A defesa técnica, inclusive em casos de elevada complexidade e repercussão social, constitui garantia fundamental assegurada pela Constituição Federal e não pode ser confundida, por si só, com qualquer forma de participação ou vinculação à atividade criminosa. 

Por outro lado, participação de advogados e defensores na vida política e constituições institucionais expressão legítima da cidadania e instrumento de fortalecimento do Estado Democrático de Direito. O exercício dos direitos políticos, inclusive o direito de participar de processos eleitorais e de disputar cargas eletivas, não pode ser restringido com base em presunções, estigmas ou na simples natureza da atividade profissional desempenhada.

A Ordem acompanhará com atenção e adotará as medidas cabíveis para garantir o respeito às prerrogativas profissionais, à independência da advocacia e à igualdade de tratamento entre seus membros, sem prejuízo da apuração regular de qualquer conduta prejudicial ilícita, quando houver elementos objetivos para tanto.

A OAB/AP reafirma seu compromisso com uma advocacia livre, independente e plural. Defensor da advocacia criminal é defensor da Constituição, do Estado Democrático de Direito e do direito de toda pessoa a uma defesa técnica efetiva.

Macapá-AP, 16 de setembro de 2026.

Israel Gonçalves da Graça 
Presidente da OAB/AP

Comentários