NOTA DE REPÚDIO – OAB/AP

10/04/2026 129 visualizações

A OAB/AP, por meio de sua Presidência, vem a público manifestar veemente repúdio à decisão proferida por Ilma. 1ª Vara de Execução Penal de Macapá, que deferiu o monitoramento integral e restringiu os atendimentos jurídicos na Unidade Prisional José Eder, medida esta que afronta diretamente as prerrogativas da advocacia e os pilares do Estado Democrático de Direito. 

A decisão, data venia, configura grave violação ao sigilo profissional, assim como mitigar a base constitucional da essencialidade e do livre exercício da Advocacia, além de abrir precedente perigoso para a restrição de direitos fundamentais, como o pleno exercício do direito de defesa, conforme previsto na Constituição Federal. 

Não se pode admitir que, sob qualquer justificativa, sejam garantias relativizadas que sustentam o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. Medidas dessa natureza fragilizam não apenas a advocacia, mas todo o sistema de justiça. 

Diante disso, a OAB/AP reafirma seu compromisso intransigente com a defesa das prerrogativas da advocacia, que não são privilégios, mas instrumentos indispensáveis ​​ao exercício profissional e à proteção do cidadão. Informa, ainda, que irá tratar as devidas medidas jurídicas e adotar os expedientes cabíveis, decorrentes da proteção das prerrogativas da Advocacia. 

 
Israel Gonçalves da Graça 
Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil 
Seccional do Amapá – OAB/AP

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